ERPI

“ Saber envelhecer é a obra-prima da sabedoria e uma das mais difíceis tarefas na grande arte de viver”

 Henri Amiel

A ESTRUTURA RESIDENCIAL PARA PESSOAS IDOSAS é uma resposta social que consiste no alojamento coletivo, de utilização temporária ou permanente, em que sejam desenvolvidas atividades de apoio social e prestados cuidados de enfermagem, e que se rege pelo estipulado no Decreto – Lei n.º 172 -A/2014, de 14 de novembro – Aprova o Estatuto das IPSS; Despacho Normativo n.º 75/92, de 20 de Maio – Regula o regime jurídico de cooperação entre as IPSS e o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social; Portaria n.º 67/2012, de 21 de março – Define as condições de organização, funcionamento e instalação a que devem obedecer as estruturas residenciais para pessoas idosas;  Decreto – Lei n.º 33/2014, de 4 de março - Define o regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, estabelecendo o respetivo regime contraordenacional; Protocolo de Cooperação em vigor; Circulares de Orientação Técnica acordadas em sede de CNAAPAC; Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS.

 

Horário e modo de funcionamento

Permanente – 24 h por dia

        Para garantir um ambiente adequado ao descanso será considerado período noturno das 22.30h e as 7h.

Horário das refeições:

        P.A.  - 09h30                   

        Almoço - 13h00

        Lanche - 16h30                

        Jantar - 19h00          

        Ceia - 21h00

    Os clientes podem entrar e sair entre as 9h e as 20h, salvo situações excecionais e previamente acordadas.

       A limpeza diária dos quartos será realizada entre as 8h e as 12h, sendo as limpezas mais profundas comunicadas previamente aos clientes das zonas em que se realizam.

 

Condições de Admissão para ERPI

    O Lar destina -se à habitação de pessoas com 65 ou mais anos que, por razões familiares, dependência, isolamento, solidão ou insegurança, não podem permanecer na sua residência. A estrutura residencial pode, também, destinar-se a pessoas adultas de idade inferior a 65 anos, em situações de exceção devidamente justificadas. A estrutura residencial destina-se, ainda, a proporcionar alojamento em situações pontuais, decorrentes da ausência, impedimento ou necessidade de descanso do cuidador.

Temos como critérios de admissão para ERPI:

  1. Situação economicamente desfavorecida; (25%)
  2. Residente ou natural na área geográfica da Instituição; (20%)
  3. Ser utente de Serviço de Apoio Domiciliário; (18%)
  4. Idoso em situação de isolamento social ou geográfico; (15%)
  5. Ausência de estruturas familiares ou afins de apoio (12%)
  6. Desajustamento ou conflito familiar grave (7%)